Congregação da EEFFTO se posiciona acerca das aulas suspensas no prédio | EEFFTO - UFMG  


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Congregação da EEFFTO se posiciona acerca das aulas suspensas no prédio

02/12/2016 | 18:14

A Congregação da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional (EEFFTO) da UFMG divulgou uma nota sobre o momento pelo qual a comunidade da Escola passa, no que tange a suspensão das aulas devido à greve docente na Universidade.

Confira a nota da Congregação

Desde o final de outubro, alguns prédios da UFMG têm sido ocupados pelos seus alunos, em protesto contra a PEC 55 (antiga PEC 241), contra a proposta de reforma do ensino médio, além de outras questões que compõem a atual conjuntura política do Brasil. Posteriormente, surgiu um movimento por parte dos técnico-administrativos e também de muitos professores, que decretaram greve da categoria no dia 11 de novembro.

No caso da EEFFTO, a ocupação se mantém desde o dia 1° de novembro, tendo sido realizada nesse período uma assembleia geral. Nela, a maioria dos alunos votou pela continuidade da ação. Em virtude da interrupção das aulas, a Congregação da EEFFTO informou que o calendário escolar será refeito, para que sejam cumpridas de forma integral as cargas horárias de todas as disciplinas. No entanto, essas alterações só poderão ser efetivadas depois do fim dos movimentos que acabaram por suspender as aulas. 

Leia na íntegra o posicionamento da Congregação

"A egrégia Congregação da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunida no dia 23 de novembro de 2016, em conformidade com a nota do Conselho Universitário de 17 de novembro de 2016, manifesta-se em favor do respeito e consideração às diferentes opiniões dos vários grupos em que se segmenta a comunidade universitária no atual momento, opondo-se veementemente à violação de direitos e à prática de atos que configurem violência física ou moral ou criminalizem qualquer das partes existentes devido a suas convicções ou posicionamentos.

A Congregação reitera, em consonância com o Conselho, que de acordo com o art. 55 do Regimento Geral 'em caso de interrupção de atividades, o Calendário Escolar da UFMG será refeito, de modo a garantir a complementação integral da carga horária estabelecida para cada disciplina ou atividade acadêmica, no período letivo.' Somente se decidirá após o término dos movimentos, que são de natureza heterogênea na Universidade, como será a efetivação da complementação, que deverá ser apreciada conforme o caso particular de cada unidade, garantido o direito à carga horária integral de cada disciplina."