Lei que extingue obrigatoriedade do exame médico antes da realização de exercícios físicos em BH ainda gera debate | EEFFTO - UFMG  


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Lei que extingue obrigatoriedade do exame médico antes da realização de exercícios físicos em BH ainda gera debate

01/11/2018 | 14:00

Por Isabela Trindade

No dia 20 de março de 2018 entrou em vigor, em Belo Horizonte, a lei de número 11.111/18, que retira a exigência de avaliação médica prévia para a prática de atividades físicas em academias da cidade. Além de propor a simplificação do acesso dos interessados, a norma ainda impõe a presença de um profissional de Educação Física como responsável técnico nos estabelecimentos e a necessidade de preenchimento de um questionário relacionado à saúde por parte do cliente, que fica encarregado da decisão se está apto ou não para a realização de exercícios. A aprovação da lei gerou uma discussão calorosa acerca dos possíveis riscos aos quais os clientes poderiam estar se submetendo e da desburocratização do acesso às atividades físicas, que seguem até hoje, meses depois.

Atendendo a variados grupos, de adolescentes a idosos, com suas diversas modalidades ofertadas, as academias se popularizaram de tal forma que o acesso às atividades foi facilitado, disseminando a atividade física para a população no geral.

O professor Fernando Vitor Lima, do Departamento de Esportes da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional (EEFFTO) da UFMG, participou das discussões prévias à aprovação da lei e considera que o exame médico não tem capacidade de garantir, em boa medida, a segurança do praticante.

“O exame médico é válido somente para o dia em que ele foi realizado e não cobre todas as características do praticante. Além disso, o médico não pode ser responsável pela prática realizada na academia. Cabe ao profissional de Educação Física prescrever as cargas de cada exercício, considerando as capacidades do cliente, e encaminhá-lo para um médico, quando necessário”, disse.

"É muito importante destacar que nenhuma atividade pode ser praticada por qualquer pessoa, deve haver um acompanhamento e monitoramento do que é melhor para cada um".
Foto: Isabela Trindade/Assessoria EEFFTO

Fernando acredita ainda que as atividades físicas não são, em sua essência, boas ou ruins. Tais características dependerão do treino prescrito e da capacidade física de cada indivíduo.

“A musculação, por exemplo, se for mal prescrita, pode ocasionar lesões articulares. Com o crossfit também é assim, porém com uma diferença: o sistema de franquia desta marca estimula a prática em condições, muitas vezes, excessivas. A responsabilidade de moderar isso é do professor, em prescrever um programa adequado, e também do praticante, em não exceder o que foi prescrito”, falou.

O exercício físico, quando realizado corretamente e na medida certa, previne doenças cardiovasculares, diminui a obesidade e a hipertensão, as duas doenças que mais geram comprometimentos cardiovasculares, além de gerar outros benefícios. O sedentarismo é a principal causa de mortalidade então, quando o combatemos, conseguimos trabalhar e diminuir essa taxa de uma maneira geral.

A cardiologista Amanda Loreto acredita que, exatamente pela sobrecarga e excessos, tanto vascular quanto ortopédica, a procura por um médico para liberação do exercício é fundamental.

"O maior obstáculo para a prática de exercícios físicos são, de acordo com a Associação Americana do Coração, a falta de motivação. Por isso, devemos sempre incentivar a atividade".
Foto: Iago Proença/Assessoria EEFFTO

”O fato de que existia uma lei que obrigava o praticante a ter a avaliação médica influenciava a pessoa a se atentar para essas questões de saúde. No entanto, com a aprovação da nova regra, podem existir condições ocultas ou subliminares que não serão percebidas, já que o praticante não passará pelo médico. Isso pode prejudicar a segurança pessoal do próprio paciente, aumentando a incidência de casos de morte súbita”, explicou.

Corpo, saúde e exercícios físicos estão intimamente ligados, formando um ciclo. A atividade gera bem estar, o que acarreta em um bom funcionamento do corpo e da mente, melhorando a saúde do indivíduo.  Há uma dose certa para cada pessoa, assim como um remédio, devendo ser algo bastante equilibrado.

Anderson Aurélio da Silva, professor do Departamento de Fisioterapia da EEFFTO, defende que apenas alguns grupos seletos devem passar pela avaliação médica antes de realizarem atividades físicas.

"É indispensável o planejamento do treinamento, e quem tem a capacidade de fazer isso é o profissional".
Foto: Isabela Trindade/Assessoria EEFFTO

“Um dos grupos para quem a avaliação é indispensável são os atletas, que fazem exercícios muito intensos e querem sempre aumentar sua produtividade e resultados. O outro são pessoas com algum risco potencial devido à condição em que se encontram, como gestantes, idosos, ou quem tem alguma doença cardíaca, respiratória ou de outro teor. Se o praticante não se encaixa em nenhuma dessas categorias, uma avaliação bem feita com o fisioterapeuta e educador físico atende perfeitamente o pretendido”, comentou.

A aprovação da lei de número 11.111/18 gera muitas discussões e debates, tanto no âmbito clínico quanto dentro das próprias universidades e instituições acadêmicas. Cada profissional, de acordo com sua especialidade e visão, tem um posicionamento diferente, podendo ser favorável ou contrário à extinção da obrigatoriedade do exame médico. No entanto, para aqueles que estão dispostos e tem a possibilidade de realização, o exame pode se fazer útil, mesmo não sendo necessário.