CAPÍTULO I
Da Conceituação
Art. 1º- O Núcleo de Assessoramento à Pesquisa da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional/UFMG, NAPq, é um órgão de assessoramento, divulgação e apoio às atividades de pesquisa da Unidade. Atua, quando necessário, como elemento intermediário entre a Pró-Reitoria de Pesquisa e a Unidade.
§ 1º - A pesquisa, atividade acadêmica identificada com os fins da Universidade, é um processo educativo, científico e cultural, articulado com o ensino e a extensão, de forma indissociável, ampliando a relação entre a Universidade e a Sociedade.
§ 2º - As atividades de assessoramento de pesquisa serão realizadas sob a forma de integração entre o pesquisador e o aluno, tendo como mediador o NAPq.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2º - O Núcleo de Assessoramento à Pesquisa da EEFFTO/UFMG tem como objetivos:
I- assessorar os pesquisadores da Unidade na busca de recursos junto aos órgãos de fomento à Pesquisa
II- divulgar as atividades de pesquisa da Unidade na UFMG e na Sociedade
III- divulgar os Programas de Bolsas de Pesquisa do CNPq, FAPEMIG e outras fontes de fomento à pesquisa e apoio em todo o processo até a consecução
IV- apoiar as atividades de pesquisa da Unidade
V- promover e organizar eventos científicos no âmbito da EEFFTO com o objetivo de difundir o conhecimento científico
VI- estimular e envolver alunos nas atividades de pesquisa da Unidade.
CAPÍTULO III
Das competências
Art. 3º- Compete à Comissão de Pesquisa:
I- colaborar com a Direção, com os Departamentos da EEFFTO e com a Pró-Reitoria de Pesquisa nos Programas e Projetos de Atividades de Pesquisa
II- promover e organizar eventos científicos no âmbito da Unidade com o objetivo de difundir o conhecimento
III- organizar e coordenar o Programa de Palestras Científicas vinculado a uma disciplina de Tópicos de um ou mais Departamentos da Unidade, a ser oferecida anualmente
IV- divulgar e participar da Semana de Iniciação Científica promovida pela UFMG
V- planejar e realizar no âmbito da Unidade a 1ª etapa da Semana da Iniciação Científica da UFMG
VI- planejar e discutir políticas de atividades de pesquisa.
CAPÍTULO IV
Da Administração
Art. 4º- A administração do NAPq/EEFFTO dar-se-á por meio de uma Comissão de Pesquisa com a seguinte constituição:
I- um coordenador, com o título de doutor, eleito pela Comissão de Pesquisa , com mandato de 02 anos, permitida a recondução
II- um sub-coordenador, com o título de doutor ou mestre, eleito pela Comissão de Pesquisa, com mandato de 02 anos, permitida a recondução
III- um professor com o título de doutor ou de mestre designado por cada Departamento da EEFFTO
IV- representante (s) do corpo discente: um quinto do número dos membros docentes.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 5º- - Nas eleições previstas neste Regulamento será observado o seguinte:
I – é competência do Diretor da Unidade a abertura do processo de eleição para Coordenador e Sub-Coordenador do NAPq, através de edital. O edital deverá ser disponibilizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, como determina o Regimento Geral da UFMG
II- a mesa receptora e a comissão escrutinadora serão designadas pelo Diretor da Unidade
III - as eleições serão feitas por escrutínio secreto
IV – os eleitores são os membros da Comissão de Pesquisa
V - cada eleitor votará, em cédula única, com os nomes dos candidatos
§ 1º. - A apuração das eleições será realizada na mesma sessão ou, em situações excepcionais, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento.
§ 2º. – O relatório e a lista de nomes por ordem decrescente de votos obtidos, serão encaminhados à autoridade competente imediatamente após o término da apuração
VI – são elegíveis para a função de coordenador os professores da EEFFTO com o título de doutor
VII – são elegíveis para a função de sub-coordenador os professores da EEFFTO com ,no mínimo, o título de mestre
VIII - só são elegíveis os candidatos que declararem prévia e expressamente que, se escolhidos, aceitarão e assumirão a função
IX – serão considerados eleitos, indicados ou designados os candidatos mais votados.
CAPÍTULO VI
Do Funcionamento
Art. 6º- A Comissão de Pesquisa reunir-se-á ordinariamente, mensalmente, ou extraordinariamente quando necessário.
§ 1º As reuniões da Comissão de pesquisa serão presididas pelo Coordenador ou, na ausência desse, pelo Sub-Coordenador e o quorum dar-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.
§ 2º- A convocação para a reunião do NAPq far-se-á por escrito, nominalmente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, podendo ser agendada na reunião anterior.
§ 3º- Haverá dispensa do prazo de 72 (setenta e duas) horas para reuniões extraordinárias.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 7º- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Pesquisa do NAPq e, em segunda instância, pela Congregação da Unidade.
Art. 8º- O presente Regulamento poderá ser modificado para atender normas da Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou por solicitação da Congregação da EEFFTO.
Art. 9º- Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Congregação da Unidade.