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PL 1741/2022 AMPLIA PRAZOS PARA MÃES E PAIS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

23/07/2024 | 13:52

O Projeto de Lei nº 1.741,de 2022, de autoria da deputada federal Taliria Petrone (PSOL/RJ), que prorroga os prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, e vigência de bolsas de estudo, em virtude de maternidade, paternidade e guarda de menores, foi sancionado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na última quarta-feira, dia 17 de Julho.

A Lei agora garante que todas/os as/os estudantes da educação superior possam ter prorrogados os prazos de conclusão de cursos ou programas acadêmicos em virtude de circunstâncias específicas como maternidade, paternidade  ou guarda de menores, por um período mínimo de 180 dias. 

 Em caso de gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto, o prazo mínimo de 180 dias também está valendo. Quando o filho nascido ou adotado for pessoa com deficiência (PcD), a ampliação do período para formação pode ser de, pelo menos, 360 dias.

A sansão da lei é de grande importância quando se trata da garantia de permanência de estudantes mães e pais na universidade. A sansão foi considerada histórica pela autora do projeto de lei, Taliria Petrone:

 “A gente sabe que muitas mulheres, quando chegam a uma determinada fase da vida, têm que decidir se seguem suas pesquisas acadêmicas ou se cuidam dos seus filhos. Então, essa é uma vitória da ciência brasileira, uma vitória da ciência, tecnologia, da educação e, em especial, das mães brasileiras".

 

DESIGUALDADE DE GÊNERO

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres, que representam 51,5% da população brasileira, segundo o Censo 2022, somam 21,3% das pessoas com ensino superior completo.

Ainda, a maior parte do corpo discente de pós-graduação (54,54%) é formada por mulheres, de acordo com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do MEC. No entanto, cerca de 30% delas abandonam os estudos de pós-graduação devido aos desafios de conciliar a vida acadêmica e a maternidade, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O preconceito contra as mulheres que têm filhos no meio acadêmico é uma realidade preocupante, de acordo com uma pesquisa recente realizada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Liderada por Fernanda Staniscuaski, do Centro de Biotecnologia da UFRGS, a pesquisa foi publicada na revista Humanities and Social Sciences Communications, do grupo Nature. O estudo revelou que as cientistas enfrentam discriminação e estigma relacionados à maternidade, o que acaba reduzindo sua participação no mercado de trabalho científico.

A pesquisa contou com a participação de 890 cientistas docentes brasileiros, faz parte do movimento “Parent in Science”, que visa discutir a parentalidade no ambiente acadêmico, com foco especial na maternidade. A iniciativa busca coletar dados e promover discussões para o desenvolvimento de políticas de apoio às mães no meio acadêmico.

Os resultados da pesquisa revelam que, no ambiente acadêmico, 63% dos pais não perceberam mudanças na forma como seus colegas e superiores avaliam sua competência e comprometimento após terem filhos. No entanto, apenas 35% das mães afirmaram não ter notado qualquer diferença nesse aspecto. As mulheres com menos de 15 anos de contratação foram as que mais relataram um viés negativo.

Quanto às avaliações de desempenho, 74,4% dos pais concordaram que foram avaliados de forma justa por colegas e superiores após o nascimento dos filhos. No caso das mães, apenas 52,4% compartilharam essa percepção. Em relação às oportunidades profissionais, cientistas do sexo masculino com filhos acreditam ter tido acesso a conquistas profissionais em uma taxa mais alta (71,8%) do que as mães (42,8%).

Um ponto importante da pesquisa é a diferença entre as licenças remuneradas. Enquanto a licença-maternidade varia de 120 a 180 dias, a licença-paternidade fica entre 5 e 20 dias. A pesquisa afirma que essa falta de paridade contribui para a desigualdade de gênero, incentivando a necessidade de licenças longas ou compartilhadas para ambos os pais, a fim de criar um ambiente mais justo para as mães.

IMPACTOS FINANCEIROS

Para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), responsável pela gestão das bolsas de pós-gradução, a prorrogação não implica em impactos financeiros adicionais significativos. Isso ocorre porque a extensão dos prazos permite aos programas de pós-graduação manter a bolsa dentro da “cota-curso”, adiando apenas o cadastro de novos beneficiários pelo mesmo período.

Atualmente, mais de 90% das bolsas concedidas pela CAPES são administradas pelos Programas Institucionais de fomento, como Demanda Social, Programa de Excelência Acadêmica (Proex), Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc) e Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup). A prorrogação determinada pelo PL n. 1.741/2022 não afeta o orçamento da Capes, sendo o ônus financeiro da extensão dos prazos de responsabilidade dos próprios programas de pós-graduação.

A nova Lei está alinhada com os princípios de equidade e inclusão, garantindo que estudantes e pesquisadores tenham condições adequadas para conciliar seus compromissos acadêmicos com os momentos importantes da vida familiar. Ao promover essa flexibilidade, a legislação contribui para o fortalecimento do ensino superior no Brasil, respaldando os objetivos educacionais estabelecidos pelas normativas vigentes.